REGULAMENTO


REGULAMENTO

IMPORTANTE - Os Organizadores que administram, mantém, atualizam, investem em fins Sociais, e tem direito nacional sobre este Programa Social de Ajuda Mútua registraram em fórum este regulamento que determina o funcionamento do mesmo, porém  para entendê-lo se faz necessário ler primeiro a páginal inicial. Clic aqui.

Artigo 1 - Não é permitido a mesma pessoa participar em mais de uma rede numa mesma campanha, o sistema rejeita, deve terminar uma campanha e depois desejando associar-se novamente pode recomeçar uma nova campanha;

Artigo 2 - Cada rede terá a validade de dois (02) meses, exceto nos planos II e III (detalhes no artigo 15 deste regulamento). Cada Plano escolhido  no término é permitido associar novamente recomeçando nos mesmos passos iniciais (passo a passo na página inicial);
Artigo 3 - As instituições convidadas da REDE: 700.077,  são substituídas esporadicamente dando assim oportunidade a novas instituições de receber também apoio voluntário da Instituição Organizadora;
Artigo 4 - A Instituição Organizadora deste PROGRAMA SOCIAL  repassa  um percentual de até 10% dos valores de depósito/doações daqueles que se associaram por meio de sites de busca e outros meios que não tenha sido convite direto do Sócio/doador, serão divididos em partes =  pelas  REDEs MASTER Para se tornar REDE MASTER é necessário que o Sócio/doador faça um depósito/doação extra no valor igual ou maior a R$: 100,00 (cem reais), e envie comprovante de depósito escanneado por e-mail e informe a finalidade deste depósito, ou seja solicitando sua promoção a REDE MASTER. Aumenta os recebimentos quem faz esta opção, pois são milhares os navegadores diário nos sites de busca como exemplo o google, e isto pode tornar um retorno a mais e maior.

Artigo 5 - Não esqueça de enviar o seu E-mail corretamente com os seguinte conteúdo: nome completo, conta bancária (especificando se é poupança ou corrente, nome do banco e número da agência), xerox frente e verso do RG (identidade) por  junto com os comprovantes de depósitos escanneados (digitalizados), a uma cópia deste Regulamento assinada, faça com muita atenção, responsabilidade, e fidelidade diante de DEUS e dos homens, pois disto depende o nosso sucesso neste PROGRAMA SOCIAL. Lembrando que não será aceito comprovantes de depósitos feito em caixas eletrônicos, depósito/doações feito em caixa eletrônica não serão aceitos  e nem devolvidos os valores supostamente depositados, portando deposite diretamente no caixa em horários de expediente bancário, ou em outro ôrgãos credenciados do seu banco (correios, casas lotéricas);

RESUMO DE TODO O CONTEÚDO DO E-MAIL:   
1- cópia dos depósitos;
2- cópia do regulamento assinado;
3 - xerox da identidade (frente e verso); 
4 - Caso não queira enviar xerox da Identidade e só reconhecer firma (sua assinatura) em cartório, escannear (digitalizar) tudos estes quatro itens e nos enviar (program-de-ajuda-mutua.@hotmail.com).    

Artigo 6A participação pode ser em nome de pessoa física ou de uma instituição social ou filantrópica (Igreja, creche, orfanato, escola, associação...), que tenha conta bancária em nome da Instituição . Se associa de forma regular e passa a ser beneficiada neste PROGRAMA SOCIAL de ajuda mútua, pelo tempo escolhido (conforme artigo 15 deste regulamento).
Artigo 7 - A numeração da rede segue uma série, e cada rede excluída por vencimento do período permitido para participação fica em aberto o número da rede neste site para novos associados, em ordem numérica para facilitar a localização das redes por parte dos novos associados.
Artigo 8 - Os cálculos são estimativos, em cima de apenas 20% de retorno dos convites enviados, podendo ser bem maiores as doações (depósitos) que chegará à conta do sócio/doador, porem o PROGRAMA não é responsável pela quantidade dos depósitos (doações) e nem pelas variações dos valores entre um e outro sócio/doador, deixamos claro: depende do número de convites que Sócio/doador  distribuir e do grau de influência de uma pessoa para outra. 
Artigo 9 - Todo novo participante denominado sócio/doador leram este regulamento para aprovação de sua participação neste Programa Social de Ajuda Mútua, portanto deve cada interessado em se associar copiar este regulamento, imprimir, assinar, escannear (digitalizar) e enviar por e-mail ao Programa Social (programa-de-ajuda-mutua@hotmail.com) juntamente com a xerox do RG (identidade) escaneada, ou se preferir ao invés da xerox do RG, reconheça firma em cartório de sua assinatura na cópia deste regulamento, escannee e nos envie. 
Artigo 10 - Todo Sócio/doador tem uma conta pessoal (rede) neste site, para indicar para seus convidados o número de sua  rede, e receber as devidos bonificações do seu apoio Social, diretamente em sua conta poupança ou corrente. Receberá um link da página de sua REDE após os dois primeiros passos das orientações: passo a passo como se associar (página inicial);
Artigo 11 - O número do RG do Sócio/doador é mantido em total sigilo, não será exposto ao público, só é usado para controle interno dos Organizadores de participação neste Programa, e sobre tudo para confirmação de assinatura. Se o participante não assina, pode ser a impressão digital do polegar direito na cópia deste regulamento;
Artigo 12 - Caso o sócio/doador queira ganhar tempo depositando o valor mínimo (R$ 220,00) para subir da posição 4 para a 3 que já lhe dá direito a receber depósitos/doações, lhe é permitido;
Artigo 13 - Nenhum valor de depósitos/doação serão estornados ou devolvidos, por qualquer que seja os motivos, este programa trabalha com ação social e cada entrada são direcionadas automaticamente para os projetos em andamento, de cada instituição ou sócio/doador; 
Artigo 14 - A quarta posição da rede não aparece com a conta bancária para não confundir o novo convidado, pois ele só pode depositar para os três primeiros da rede, ao subir de posição (para a 3ª), então aparecerá os dados completos;

Artigo 15 - Planos: existem 03 (três) opções de planos para a escolha de cada sócio/doador: 
                                I) Plano Simples - com validade de 02 (dois) meses o nome na rede recebendo depósitos/doação;
                               II) Plano Especial - com duração de 06 meses,. Para esta opção o participante doa 50 valores mínimos sugeridos de doação = R$ 1.000,00 (mil reais);
                             III) Plano Super Especial - Com duração de 01 ano. Para esta opção o participante doa 100 valores mínimos sugeridos de doação = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Nota: 
 1 - caso a sua campanha encontra vencida e ainda continua seu nome em uma rede, pode ser que você esteja sendo contemplado pela prorrogação prêmio administrativo, porém a qualquer momento o Programa pode interrompê-la sem aviso prévio;
2 - Os depósitos/doações em valores acima do mínino sugeridos, devem ser depositados integralmente na conta da Instiuição Organizadora, e a parte correspondente as demais Instiuições convidadas serão repassadas as mesmas pelos organizadores deste Programa Social.



Artigo 16Quando finaliza a duração de uma Rede, é substituída por um novo participante (sócio/doador) em dias úteis portanto o Programa Social não assegura que uma nova campanha  (voltar a se associar) o sócio/doador terá o mesmo número de rede, com uma exceção, que seja efetuado o depósito/doação equivalente ao valor de uma rede (= igual/maior a 11 depósitos mínimos) R$ 220,00, em até 03 (três) dias úteis antes do vencimento da campanha;
Artigo 17 - Este é um trabalho muito exaustivo, estamos operando com muitos esforços humanos e tecnológicos, todas as doações depositadas serão feitas por meios legais, através de contas bancárias com os respectivos pagamentos de encargos cabíveis, sendo portando de grande importância para nos os Organizadores deste Programa que sejamos levados a sério também, assim como temos nos empenhados para respeitar profundamente cada participante deste Programa e cada vida que estar ou estará sendo ajudada direto ou indiretamente como fruto deste honroso e árduo trabalho, nos ajude a ajudar o nosso semelhante e aliviar a dor deste mundo com tantos dissabores, aceitamos dicas, e sugestões para aperfeiçoarmos e melhorarmos este Programa;
Artigo 18 - Casos omitidos neste regulamento serão dialogados entre associados e Organizadores, para se chegar a um consenso. As assembléias admistrativas da Instituição Organizadora deste Programa social que se reune na penúltima semana de cada mês, pode fazer algumas reconsiderações, resalvas ou observações neste regulamento, sempre com o fim de melhoramentos, ajuda, e facilitação para todas as partes envolvidas, portanto é importante que os participantes estejam sempre relendo estes artigos para estar atualizado do mesmo.

Lembre-se que, se não seguir os passos do funcionamento do PROGRAMA já orientados, poderá perder tempo, ter mais trabalho, e não alcançar os resultados esperados.
                                                             Grato, os Organizadores.